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Art. 52, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
água e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI , R$ 0,0212 (duzentos e doze décimos de milésimo do real) e R$ 0,0980 (noventa e oito milésimos do real);