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Art. 37, § 2º, inciso II — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
terá como base de cálculo o valor correspondente à multiplicação da quantidade de ações ou de opções:
a) pelo preço médio ponderado da ação verificado na Bolsa de Valores de São Paulo ou em mercado de balcão organizado, no mês anterior ao do pagamento;
b) pelo preço médio da opção verificado na Bolsa referida na alínea a, no mês anterior ao do pagamento da CPMF;