Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 30, § 1º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo