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LeiJuris

Art. 2, § 6º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Incluído pela Lei nº 11.945/2009

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O disposto no § 5º também se aplica à receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial ou comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºs 7.965, de 22 de dezembro de 1989 , , e 8.256, de 25 de novembro de 1991 , o art. 11 da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , e a Lei no 8.857, de 8 de março de 1994 .
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