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LeiJuris

Art. 18, § 5º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Redação dada pela Lei nº 11.488/2007

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Aplica-se o disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , às hipóteses previstas nos §§ 2º e 4º deste artigo.
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