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LeiJuris

Art. 12, § 9º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Incluído pela Lei nº 10.865/2004

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O montante do crédito presumido de que trata o § 7º deste artigo será igual ao resultado da aplicação do percentual de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor do estoque.
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