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LeiJuris

Art. 63

Código Tributário Nacional

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
O impôsto, de competência da União, sôbre operações de crédito, câmbio e seguro, e sôbre operações relativas a títulos e valôres mobiliários tem como fato gerador:

Art. 63, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

Art. 63, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por êste;

Art. 63, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

Art. 63, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dêstes, na forma da lei aplicável.

Art. 63, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

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