Art. 36
Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não incide sôbre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
Art. 36, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
Art. 36, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Art. 36, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O impôsto não incide sôbre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I dêste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.