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LeiJuris

Art. 35

Código Tributário Nacional

Art. 35

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos , por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador:

Art. 35, inciso I

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

Art. 35, inciso II

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

Art. 35, inciso III

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
a cessão inter vivos , por ato oneroso, de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II deste caput .

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