Art. 24
Grifarselecione o texto para grifar
A base de cálculo do impôsto é:
Art. 24, inciso I
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quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
Art. 24, inciso II
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quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
Art. 24, § único
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Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sôbre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.