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LeiJuris

Art. 22

Código Tributário Nacional

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
Contribuinte do impôsto é:

Art. 22, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o importador ou quem a lei a ele equiparar;

Art. 22, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 636562

    É constitucional — por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (CF/1988, art. 146, III, “b”) — o art. 40 da LEF (1) — lei ordinária nacional — quanto à prescrição intercorrente tributária e ao prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Contudo, o § 4º do aludido dispositivo deve ser lido de modo que, após o decurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos seja iniciada automaticamente.

    Verificar no portal do STF

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