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LeiJuris

Art. 218

Código Tributário Nacional

Renumerado do art. 217 pelo Decreto-Lei nº 27/1966

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Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949 .
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