Art. 188
Redação dada pela Lcp nº 118/2005
Grifarselecione o texto para grifar
São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
Art. 188, § 1º
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Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.
Art. 188, § 2º
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O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.