Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 187, § único — Código Tributário Nacional
O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo