Art. 185-A
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Art. 185-A, § 1
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Art. 185-A, § 2
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Código Tributário Nacional
Art. 185-A
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Art. 185-A, § 1
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Art. 185-A, § 2
Incluído pela Lcp nº 118/2005
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
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