Art. 181
Grifarselecione o texto para grifar
A anistia pode ser concedida:
Art. 181, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
em caráter geral;
Art. 181, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
limitadamente: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.