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LeiJuris

Art. 18-A, § único, inciso I

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 194/2022

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é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
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