Art. 177
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
Art. 177, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
às taxas e às contribuições de melhoria;
Art. 177, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.