Art. 169
Grifarselecione o texto para grifar
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Art. 169, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.