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LeiJuris

Art. 169

Código Tributário Nacional

Art. 169

Grifarselecione o texto para grifar
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Art. 169, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

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