Art. 168
Grifarselecione o texto para grifar
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
Art. 168, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;
Art. 168, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.