Art. 163
Grifarselecione o texto para grifar
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
Art. 163, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
Art. 163, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Art. 163, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
na ordem crescente dos prazos de prescrição;
Art. 163, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
na ordem decrescente dos montantes.