Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 162, § 4º

Código Tributário Nacional

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A perda ou destruição da estampilha, ou o êrro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o êrro seja imputável à autoridade administrativa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados