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LeiJuris

Art. 158

Código Tributário Nacional

Art. 158

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

Art. 158, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando parcial, das prestações em que se decomponha;

Art. 158, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

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