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LeiJuris

Art. 155-A, § 4

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lcp nº 118/2005

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A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
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