Art. 151
Art. 151, inciso II
Art. 151, inciso III
Art. 151, inciso IV
Art. 151, inciso V
Incluído pela Lcp nº 104/2001
Art. 151, inciso VI
Incluído pela Lcp nº 104/2001
Art. 151, § único
Código Tributário Nacional
Art. 151
Art. 151, inciso II
Art. 151, inciso III
Art. 151, inciso IV
Art. 151, inciso V
Incluído pela Lcp nº 104/2001
Art. 151, inciso VI
Incluído pela Lcp nº 104/2001
Art. 151, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
Verificar no portal do STJ ↗A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Verificar no portal do STJ ↗A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Verificar no portal do STJ ↗Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Verificar no portal do STJ ↗A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 ? Tema 378)
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo