Art. 108, § 1º
Código Tributário Nacional
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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
Não incide ISS sobre os serviços de rebocagem na vigência do Decreto-Lei n. 406/68, tanto por ausência de expressa previsão legal (art. 108, §1º, do CTN), como por não ser serviço congênere ao de atracação.
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- STJ · Jurisprudência em Teses — Tese 64.9
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