Art. 103
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Art. 103, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
Art. 103, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
Art. 103, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.