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LeiJuris

Art. 103

Código Tributário Nacional

Art. 103

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

Art. 103, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

Art. 103, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

Art. 103, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.

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