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LeiJuris

Art. 95

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
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