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LeiJuris

Art. 94, inciso III

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
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