Art. 86
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Grifarselecione o texto para grifar
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
Art. 86, inciso I
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Grifarselecione o texto para grifar
por crime cometido durante a vigência do benefício;
Art. 86, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.