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LeiJuris

Art. 7, inciso II

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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