Art. 68
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 68, § único
Código Penal
Art. 68
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 68, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal - CP, não é possível a compensação entre institutos de fases distintas.
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Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal - CP, não é possível a compensação entre institutos de fases …