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LeiJuris

Art. 55

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 9.714/1998

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As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4 do art. 46.
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