Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 359-M

Código Penal

Incluído pela Lei nº 14.197/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados