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LeiJuris

Art. 337-K

Código Penal

Art. 337-K

Incluído pela Lei nº 14.133/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 337-K, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

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