Art. 329
Grifarselecione o texto para grifar
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Art. 329, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
Art. 329, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.