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LeiJuris

Art. 311, § 2º, inciso II

Código Penal

Incluído pela Lei nº 14.562/2023

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aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou
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