Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 311-A, § 1

Código Penal

Incluído pela Lei 12.550. de 2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados