Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 261, § 2º

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem. Modalidade culposa
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo