Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 218-B, § 2, inciso II

Código Penal

Incluído pela Lei nº 12.015/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados