Art. 217-A
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 1
Incluído pela Lei nº 12.015/2009
Art. 217-A, § 3
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 4
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 5º
Código Penal
Art. 217-A
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 1
Incluído pela Lei nº 12.015/2009
Art. 217-A, § 3
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 4
Redação dada pela Lei nº 15.280/2025
Art. 217-A, § 5º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
Verificar no portal do STJ ↗O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Verificar no portal do STJ ↗No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput , do CP), a condição de a vítima ser criança é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, h , do Código Penal Brasileiro, sob pena de bis in idem .
Verificar no portal do STJ ↗O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.
Verificar no portal do STJ ↗No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.
No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à exis…
Em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal - CP) para o crime de impor…
O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput , do CP), a condição de a vítima ser criança é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agr…