Art. 183
Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
Art. 183, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
Art. 183, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ao estranho que participa do crime.
Art. 183, inciso III
Incluído pela Lei nº 10.741/2003
Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.