Art. 179
Grifarselecione o texto para grifar
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 179, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Somente se procede mediante queixa.