Art. 176
Grifarselecione o texto para grifar
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Art. 176, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.