Art. 172
Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990
Grifarselecione o texto para grifar
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 172, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.