Art. 158
Art. 158, § 1º
Art. 158, § 2º
Art. 158, § 3
Incluído pela Lei nº 11.923/2009
Art. 158, § 4º
Código Penal
Art. 158
Art. 158, § 1º
Art. 158, § 2º
Art. 158, § 3
Incluído pela Lei nº 11.923/2009
Art. 158, § 4º
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No crime de extorsão, a ameaça a que se refere o caput do art. 158 do CP, exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.
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Jurisprudência no LeiJuris
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No crime de extorsão, a ameaça a que se refere o caput do art. 158 do CP, exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave…