Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 148, § 1º, inciso I — Código Penal
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Código Penal
Redação dada pela Lei nº 11.106/2005
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo