Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 140, § 3º — Código Penal
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.