Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 136, § 3º — Código Penal
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Código Penal
Incluído pela Lei nº 8.069/1990
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo