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LeiJuris

Art. 134

Código Penal

Art. 134

Grifarselecione o texto para grifar
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 134, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 134, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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